Prefeitura deve indenizar por falta de manutenção em via pública

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Jaboticabal, que condenou a municipalidade local a indenizar familiares de motorista que faleceu após acidente em um bueiro. A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima.

Consta dos autos que o rapaz dirigia seu veiculo quando caiu em uma boca de lobo sem grade de proteção, fato que provocou a queda da roda do automóvel e uma batida, causando ferimentos que o levaram à morte.

Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator da apelação, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da Prefeitura. “Conclui-se, pois, pela existência de nexo de causalidade entre o dano injusto extrapatrimonial experimentado pelos autores e a omissão culposa estatal na modalidade negligência, fazendo-se presente, pois, o dever de reparar.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Eduardo Gouvêa.

Apelação nº 0001973-39.2013.8.26.0291

FONTE: [http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/prefeitura-deve-indenizar-por-falta-de-manutencao-em-via-publica/]