A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal. CONTINUE LENDO >
Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para questionar rescisão
O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o beneficiário não seria parte legítima para ajuizar a ação. CONTINUE LENDO >
Regime prisional cabível ao devedor de pensão alimentícia é o fechado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para manter preso em regime fechado um homem que deve pensão alimentícia à filha, cujo valor alcança montante superior a R$ 3,4 mil. CONTINUE LENDO >
STF assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS). CONTINUE LENDO >
Primeira Seção reafirma que anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a posição da corte segundo a qual a anulação de questões de concurso público pela via judicial só é possível em casos de flagrante ilegalidade. O colegiado manifestou o entendimento ao rejeitar um recurso que buscava anular duas questões de um certame realizado em 2009 para a carreira de policial rodoviário federal. CONTINUE LENDO >
Banco não tem de indenizar cliente roubado após sair da agência.
Responsáveis nos casos de assaltos ocorridos no interior das agências – local onde são legalmente obrigadas a manter sistema de segurança –, as instituições financeiras não respondem por atos de criminalidade contra clientes fora de seus estabelecimentos, pois cabe ao Estado o dever de garantir a proteção das pessoas nas áreas públicas. CONTINUE LENDO >
Responsabilidade solidária não pode ser invocada contra consumidor para ressarcir prejuízo de empresa
A responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens ou serviços, aplicável na reparação de danos sofridos pelo consumidor, não pode servir de base para que se cobre do consumidor um prejuízo sofrido no âmbito da relação entre empresas. CONTINUE LENDO >
Reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar citação do cônjuge
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou as decisões proferidas em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com divisão de patrimônio porque um dos conviventes era casado e sua esposa não foi citada no processo. “Esta corte superior entende que somente quando exercida a ampla defesa de terceiro se pode admitir o reconhecimento de união estável de pessoa casada”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. CONTINUE LENDO >
Prefeitura deve indenizar por falta de manutenção em via pública
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Jaboticabal, que condenou a municipalidade local a indenizar familiares de motorista que faleceu após acidente em um bueiro. A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima. CONTINUE LENDO >
Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial
Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.
O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acolher recurso especial e restabelecer sentença que reconheceu a dissolução de uma união estável e, conforme contrato estabelecido entre os conviventes, determinou a realização de partilha de bens pelo regime da comunhão universal. CONTINUE LENDO >